Quem ganha até 5 mil paga imposto de renda? A resposta curta é não — mas o mecanismo que garante essa isenção não é o que a maioria das pessoas imagina. A faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda continua sendo de R$ 2.428,80 por mês. O que zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000 é um desconto adicional, chamado de redutor, criado pela Lei 15.270/2025. Entender essa diferença é o que explica por que algumas pessoas com salário próximo de R$ 5.000 ainda veem desconto na folha e outras não.
A Tabela do Imposto de Renda em 2026
Segundo a Receita Federal, a tabela progressiva de incidência mensal em 2026 é:
- Até R$ 2.428,80: isento;
- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 182,16;
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15%, com dedução de R$ 394,16;
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 675,49;
- Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 908,73.
Além disso, permanecem duas deduções importantes: R$ 189,59 por dependente ao mês e a isenção de até R$ 1.903,98 sobre rendimentos previdenciários para quem tem 65 anos ou mais.
O Redutor: É Ele que Garante a Isenção Até R$ 5.000
A Lei 15.270/2025 criou um desconto aplicado depois do cálculo normal da tabela. Funciona assim:
- Calcula-se o imposto pela tabela progressiva, do jeito de sempre;
- Aplica-se o redutor sobre o valor encontrado;
- O que sobra é o imposto efetivamente devido.
Para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000, o redutor chega a R$ 312,89 — valor calibrado exatamente para zerar o imposto de quem está no teto dessa faixa. Na prática, portanto, quem ganha até R$ 5.000 por mês não paga Imposto de Renda, mesmo que a tabela, isolada, indicasse imposto a pagar.
E Quem Ganha Entre R$ 5.000 e R$ 7.350?
Aqui está o detalhe que mais gera dúvida. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o redutor não desaparece de uma vez: ele decresce de forma linear até zerar. Ou seja:
- Quanto mais perto de R$ 5.000 estiver a renda, maior o desconto;
- Quanto mais perto de R$ 7.350, menor o desconto;
- Acima de R$ 7.350, não há redutor — o imposto é o da tabela cheia.
Esse desenho evita o chamado degrau tributário, em que ganhar R$ 1 a mais faria a pessoa perder centenas de reais em benefício. Com o redutor decrescente, um aumento de salário nunca reduz a renda líquida.
Os Valores Anuais: R$ 60 Mil e R$ 88,2 Mil
A mesma lógica vale na declaração anual, com limites proporcionais:
- Até R$ 60.000 de rendimentos tributáveis no ano: imposto zerado pelo redutor;
- Entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200: redutor decrescente, com desconto parcial;
- Acima de R$ 88.200: tributação integral pela tabela.
Vale reforçar um ponto que costuma confundir: ficar isento de pagar não é o mesmo que ficar isento de declarar. As regras de obrigatoriedade de entrega da declaração são independentes do redutor e envolvem outros critérios, como posse de bens, ganhos de capital e receita de atividade rural.
Atenção: o redutor incide sobre rendimentos tributáveis. Rendimentos isentos (como parte dos lucros e dividendos, ou indenizações) não entram nessa conta, e rendimentos de fontes diferentes podem exigir ajuste na declaração anual. Em caso de dúvida sobre a sua situação, consulte um contador.
Como Saber Quanto Você Vai Pagar
O cálculo prático segue três passos:
- Encontre a base de cálculo: salário bruto menos a contribuição ao INSS, menos R$ 189,59 por dependente, menos outras deduções legais (como pensão alimentícia judicial);
- Aplique a tabela: multiplique a base pela alíquota da faixa e subtraia a parcela a deduzir correspondente;
- Aplique o redutor: se o rendimento tributável mensal for de até R$ 5.000, o resultado será zero. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, subtraia o redutor proporcional.
Note que a base de cálculo é menor que o salário bruto, porque o INSS é descontado antes. Isso significa que há quem receba um pouco mais de R$ 5.000 brutos e ainda assim fique com rendimento tributável abaixo do limite — mais um motivo para fazer a conta em vez de olhar apenas o valor do contracheque.
O Que Muda na Prática para Cada Perfil
- CLT: a isenção é aplicada automaticamente na folha de pagamento pelo empregador. Não é preciso pedir nada;
- Aposentados e pensionistas do INSS: a mesma regra vale, e quem tem 65 anos ou mais ainda soma a parcela isenta de R$ 1.903,98 sobre o benefício previdenciário;
- Autônomos e MEI: a lógica é a mesma sobre o rendimento tributável recebido de pessoa física ou jurídica, mas a apuração é diferente. Se você está decidindo entre regimes, vale ler nossa comparação entre MEI, autônomo e CLT;
- Quem tem mais de uma fonte de renda: cada fonte desconta isoladamente, o que costuma gerar imposto a pagar no ajuste anual. Vale simular antes para não ter surpresa.
E a Restituição?
Quem teve imposto retido na fonte ao longo do ano e, no ajuste anual, apurar imposto devido menor do que o retido, recebe a diferença de volta. Com o redutor em vigor, a tendência é que mais contribuintes caiam nessa situação. Acompanhe o funcionamento dos lotes no nosso artigo sobre a restituição do Imposto de Renda 2026 e entenda também como funciona o cashback do Imposto de Renda.
Fontes
- Receita Federal — Tributação de 2026: tabelas do Imposto de Renda
- Ministério da Fazenda — Isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física
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