O INSS publicou a Instrução Normativa nº 213, permitindo que beneficiários sem cadastro de biometria facial voltem a contratar empréstimo consignado. A mudança reverte uma exigência que estava em vigor desde maio de 2025 e já gera alerta entre especialistas em direito do consumidor sobre o risco de fraude na modalidade.
O Que Muda na Prática
Com a nova regra, o beneficiário pode autorizar a contratação do empréstimo consignado diretamente pelo aplicativo Meu INSS, usando login da conta gov.br e as credenciais bancárias, sem precisar mais passar pela etapa de reconhecimento facial que havia se tornado obrigatória para conter fraudes.
Por Que Especialistas Estão Preocupados
Segundo o advogado Rômulo Saraiva, ouvido pelo InfoMoney, a mudança representa "um passo atrás" — mesmo reconhecendo que a biometria facial não era uma solução perfeita, ele destaca que era uma camada de segurança adicional pensada justamente para dificultar a contratação de empréstimo em nome de terceiros sem autorização real do titular do benefício. A crítica ganha peso por uma contradição: ao mesmo tempo em que afrouxa a exigência para quem já contrata consignado, o INSS passou a exigir o cadastro biométrico de novos requerentes de benefício em até 30 dias, sob pena de ter o pedido negado.
Essa contradição não passou despercebida entre quem acompanha de perto o histórico de fraudes contra beneficiários do INSS nos últimos anos. Boa parte dos casos de desconto indevido em consignado envolve justamente pessoas idosas, muitas vezes com pouca familiaridade com aplicativos e processos digitais, que só percebem o problema quando o valor do benefício já chega reduzido no mês seguinte à contratação fraudulenta. Em muitos desses casos, a pessoa nem sabia que existia a possibilidade de contratar um empréstimo por aplicativo, o que torna ainda mais difícil identificar rapidamente que algo está errado.
As Novas Camadas de Proteção Que Substituem a Biometria
Para compensar a flexibilização, o INSS criou outras exigências para os bancos que operam o consignado:
- O banco precisa confirmar a efetiva transferência do valor ao beneficiário em até 20 dias, sob pena de a operação ser anulada automaticamente;
- As instituições financeiras devem enviar os dados do depósito em até 7 dias úteis após a contratação;
- O desconto no benefício é interrompido caso o banco não cumpra o envio da documentação exigida dentro do prazo;
- Qualquer portabilidade de consignado passa a exigir autorização expressa e por escrito, feita diretamente pelo aplicativo Meu INSS.
Essas camadas foram desenhadas para permitir que o próprio INSS identifique, depois do fato, empréstimos contratados de forma fraudulenta e nunca recebidos pelo beneficiário — mas, na prática, isso significa uma proteção que age para corrigir o problema depois que ele já aconteceu, e não necessariamente antes. Para quem já sofreu um desconto indevido, essas mesmas regras de prazo de confirmação e envio de documentação pelos bancos servem como base para a contestação junto ao próprio INSS.
Como se Proteger Nesse Cenário
Enquanto a biometria facial não é exigida novamente, o beneficiário do INSS — e, principalmente, quem tem familiares idosos recebendo benefício — precisa reforçar outros cuidados básicos, já que a responsabilidade de identificar uma tentativa de fraude acaba recaindo, na prática, sobre o próprio titular do benefício e sua rede de apoio, mais do que sobre qualquer barreira automática do sistema:
- Consulte periodicamente o extrato de empréstimos consignados diretamente no aplicativo ou site Meu INSS, mesmo sem ter solicitado nenhum crédito recentemente;
- Desconfie de qualquer contato por telefone ou WhatsApp oferecendo empréstimo consignado "pré-aprovado" — esse é o gancho mais comum usado por fraudadores para conseguir dados e senhas;
- Nunca compartilhe a senha da conta gov.br com terceiros, nem mesmo com quem se apresenta como funcionário de banco ou correspondente bancário;
- Se identificar um desconto não reconhecido, siga o mesmo caminho de contestação que já detalhamos no guia sobre desconto indevido no consignado do INSS, que explica o prazo e o processo para reverter o débito e recuperar o valor.
Para quem está avaliando contratar um consignado de forma legítima, vale revisar antes os limites e taxas praticados atualmente no nosso guia sobre o consignado do INSS.
Vale também conversar com familiares mais velhos sobre esse tipo de risco de forma direta, sem alarmismo — muitas vezes a melhor proteção é simplesmente combinar que qualquer oferta de crédito recebida por telefone ou mensagem será conferida em conjunto antes de qualquer resposta ao suposto banco ou correspondente, o que já elimina boa parte das tentativas de fraude que dependem justamente da pressa ou da falta de familiaridade com o processo digital.
Aviso importante: este conteúdo tem caráter exclusivamente educacional e informativo, e não constitui recomendação de investimento, crédito ou qualquer produto financeiro. Antes de tomar uma decisão, avalie sua situação e, se necessário, procure orientação profissional habilitada.
Fontes
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