O prazo de adesão ao Simples Nacional mudou de forma significativa para quem pretende ingressar no regime a partir de 2027. Diferente do calendário tradicional, em que o pedido era feito em janeiro, o processo passa a ocorrer em setembro, alinhado às mudanças trazidas pela reforma tributária.
O Que Muda no Calendário
Segundo o InfoMoney, o novo período de opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com a adesão passando a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. É uma mudança estrutural no calendário fiscal que empresas de pequeno e médio porte precisam conhecer com antecedência.
Uma Escolha Adicional Nesse Mesmo Período
Além de optar pelo ingresso no regime, empresas precisam definir, dentro da mesma janela de setembro, se vão pagar o IBS e a CBS — os novos tributos da reforma tributária — dentro do boleto único do Simples Nacional ou pelo regime regular de apuração. Essa decisão tem impacto direto na forma como a empresa vai lidar com os novos tributos ao longo de 2027.
Quem é Afetado pela Mudança
A alteração vale para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões que desejam ingressar no Simples Nacional. O Microempreendedor Individual (MEI) segue com suas regras específicas inalteradas — a mudança de calendário é voltada para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Situações Especiais: Empresas Abertas no Fim do Ano
Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 contam com uma regra de "validade dupla" na opção pelo Simples: a adesão feita nesse período vale tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027, sem necessidade de um novo pedido.
O Que Fazer se Você Já Está no Simples Nacional
Empresas que já são optantes do regime também precisam ficar atentas: em setembro, é necessário acessar o Portal do Simples Nacional para verificar se a empresa mantém a condição de optante, confirmando a ausência de débitos que possam gerar exclusão do regime no ano seguinte.
Como se Preparar Com Antecedência
- Marque o período de 1º a 30 de setembro de 2026 no seu calendário caso pretenda aderir ao Simples pela primeira vez;
- Organize a documentação fiscal da empresa antes do início do prazo, para evitar imprevistos de última hora;
- Avalie com um contador qual a melhor forma de recolher IBS e CBS no seu caso — dentro do Simples ou pelo regime regular;
- Se a empresa já é optante, confirme a regularidade fiscal assim que o portal abrir o período de verificação.
Entender os novos tributos da reforma também ajuda nessa decisão — veja nosso guia sobre IBS e CBS: o que muda na nota fiscal e no seu bolso. E se sua empresa está avaliando o enquadramento tributário mais adequado, vale acompanhar também as discussões sobre o novo limite do MEI.
Aviso importante: este conteúdo tem caráter exclusivamente educacional. Regras de adesão ao Simples Nacional podem sofrer ajustes regulatórios — consulte sempre um contador e o Portal do Simples Nacional para informações atualizadas.
Fontes
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