Como calcular Simples Nacional é uma dúvida recorrente entre donos de pequenas empresas, já que o regime não usa uma alíquota fixa e simples — o valor muda conforme o faturamento acumulado da empresa nos últimos 12 meses. Entender a lógica por trás do cálculo evita surpresas na hora de pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) todo mês.

Como Funciona o Simples Nacional

O Simples Nacional unifica o recolhimento de até oito tributos em uma única guia mensal: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI (indústria), ICMS (comércio), ISS (serviços) e CPP (contribuição previdenciária patronal). O regime é dividido em 5 anexos, cada um voltado para um tipo de atividade (comércio, indústria, serviços), e cada anexo tem 6 faixas progressivas de receita bruta acumulada. Em 2026, o limite de faturamento para permanecer no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano-calendário.

A Fórmula da Alíquota Efetiva

Diferente do que muita gente pensa, a empresa não paga a alíquota nominal cheia da sua faixa — o cálculo usa a alíquota efetiva, que costuma ser menor. A fórmula é:

Alíquota efetiva = [(RBT12 × Alíquota nominal) − Parcela a Deduzir] ÷ RBT12

  • RBT12: receita bruta acumulada nos últimos 12 meses;
  • Alíquota nominal: percentual indicado na tabela do anexo correspondente à faixa de faturamento;
  • Parcela a Deduzir: valor fixo, também definido pela tabela, que reduz o efeito da progressividade.

Depois de calcular a alíquota efetiva, o valor do DAS do mês é simplesmente a receita do mês multiplicada por essa alíquota.

Exemplo Prático: Faixa 1 do Anexo I (Comércio)

Uma loja com receita bruta acumulada de R$ 150.000 nos últimos 12 meses está na primeira faixa do Anexo I, com alíquota nominal de 4% e parcela a deduzir de R$ 0:

Alíquota efetiva = [(150.000 × 4%) − 0] ÷ 150.000 = 4%

Se essa loja faturou R$ 15.000 no mês, o DAS a pagar é: 15.000 × 4% = R$ 600.

Exemplo Prático: Faixa 2 do Anexo I (Comércio)

Agora imagine uma empresa com receita bruta acumulada de R$ 300.000 nos últimos 12 meses, na segunda faixa do Anexo I, com alíquota nominal de 7,30% e parcela a deduzir de R$ 5.940:

Alíquota efetiva = [(300.000 × 7,30%) − 5.940] ÷ 300.000 = (21.900 − 5.940) ÷ 300.000 = 5,32%

Se essa empresa faturou R$ 25.000 no mês, o DAS a pagar é: 25.000 × 5,32% = R$ 1.330.

Note como a alíquota efetiva (5,32%) fica bem abaixo da alíquota nominal da faixa (7,30%) — é justamente esse desconto, calculado pela parcela a deduzir, que evita que a empresa pague de forma linear sobre toda a receita.

Por Que Acompanhar o RBT12 é Importante

Como a alíquota depende da receita acumulada dos últimos 12 meses, e não só do faturamento do mês, uma empresa pode mudar de faixa (e de alíquota efetiva) mesmo sem grandes variações mensais — basta que o acumulado ultrapasse o teto da faixa atual. Por isso, acompanhar o RBT12 mês a mês ajuda a prever mudanças na carga tributária antes que elas aconteçam, evitando surpresas no valor do DAS. Empresas que estão perto do teto de R$ 4,8 milhões também devem redobrar a atenção, já que ultrapassar esse limite pode significar a exclusão do regime — veja mais sobre isso em nosso artigo sobre o novo limite do MEI e sobre o prazo de adesão ao Simples Nacional em setembro de 2026.

Diferença Entre MEI e as Demais Faixas do Simples

Vale lembrar que o MEI (Microempreendedor Individual) segue uma lógica de tributação diferente, com valor fixo mensal (DAS-MEI) em vez da fórmula de alíquota efetiva descrita aqui — essa fórmula se aplica às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, que já ultrapassaram o teto de faturamento do MEI. Quem está em transição entre as duas modalidades deve ficar atento à mudança na forma de cálculo, já que o salto do valor fixo do MEI para a alíquota progressiva do Simples costuma pegar muitos empreendedores de surpresa.

Erros Comuns na Hora de Calcular o DAS

Alguns deslizes aparecem com frequência entre quem calcula o DAS manualmente: usar a alíquota nominal em vez da efetiva (pagando mais imposto do que o devido), esquecer de atualizar o RBT12 todo mês, e misturar receitas de atividades que pertencem a anexos diferentes dentro da mesma empresa, quando isso é permitido pelo tipo de atividade. Nesses casos, o cálculo precisa ser feito de forma segregada por atividade, o que aumenta a complexidade e reforça a importância de conferir os números com um contador antes de fechar a guia todo mês.

Aviso importante: este conteúdo tem caráter exclusivamente educacional. Alíquotas e parcelas a deduzir variam por anexo e podem mudar — consulte sempre a tabela oficial atualizada da Receita Federal ou um contador antes de calcular o DAS da sua empresa.

Fontes

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Escrito por Equipe Ponte Financeira

Conteúdo revisado com base em fontes oficiais (BCB, CVM, B3, Serasa) — ver seção "Fontes" de cada artigo.